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Estamos numa nova era tecnológica, a era da Industria 4.0 e completamente conectados.

O Mercado da Tecnologia cria inúmeras inventividades para o nosso dia a dia, entre elas jogos e aplicativos para todos os públicos. Muitas dessas novidades são destinadas ao público infantil, e a Lei Geral de Proteção de Dados, a nossa LGPD, insere algumas condições para proteger os menores de idade.

E o que exatamente diz a LGPD sobre isso?

Ela compreende que os menores de idade não possuem capacidade legal para oferecer o consentimento no uso dos seus dados pessoais para contratação de Jogos, Aplicativos de entretenimento, Cadastros em websites na Internet ou participar de promoções.

As Empresas, além de todos os controles relacionados aos dados pessoais, como; coleta, manuseio e descarte, devem possuir mecanismos adicionais e oferecer a segurança de que os pais ou responsáveis legais darão o devido consentimento para que seja concluída determinada operação na captura de dados dos menores de idade.

Vale ressaltar também que a obrigação de obter esse consentimento é da Organização e não dos titulares ou responsáveis legais, sendo a quebra dessa regra como passível de sanções, principalmente se a Empresa não tiver evidências de que o consentimento foi regularmente adquirido.

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